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quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Secretário de Fazenda de MS é eleito presidente do Conselho do Comitê Gestor do IBS






A eleição marca o primeiro passo concreto para a instalação do Comitê e deve liberar valor milionário para instalação do órgão

O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César de Oliveira, foi eleito nesta sexta-feira (1/8) presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A eleição marca o primeiro passo concreto para a instalação do órgão responsável por administrar o novo tributo previsto na reforma tributária e deve destravar valor milionário a ser repassado pela União.

Oliveira, que também preside o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), ficará no cargo até o final de 2025. A escolha foi feita apenas pelos representantes dos estados, já que os municípios ainda não entraram em um acordo sobre a forma de indicação dos seus representantes para o conselho.

Com a eleição, os estados buscarão destravar o mais rápido possível o repasse de recursos federais previstos na Lei Complementar 214/2025 para viabilizar a estruturação do Comitê Gestor. O artigo 484 da norma autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para o órgão. O valor, no entanto, é reduzido em 1/12 por mês de atraso, contados desde janeiro. Uma fonte ligada aos estados ouvida pelo JOTA estima que devem ser repassados cerca de R$ 225 milhões.

Segundo Oliveira, embora uma parte significativa dos recursos tenha sido perdida, o foco é assegurar o que ainda pode ser recuperado. Essa solicitação do montante deve ser feita já na próxima semana. “As nossas primeiras ações mais urgentes são abrir um CNPJ e conta bancária e já na sequência fazer a solicitação do aporte. Vamos trabalhar com celeridade”, disse ao JOTA.

O prazo legal para liberação dos recursos pela União é de até 30 dias após a solicitação formal. Segundo o presidente do conselho, o recurso é essencial para a estruturação mínima do novo sistema tributário. Entre as prioridades imediatas estão o desenvolvimento dos sistemas de apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais.

Apesar da ausência dos municípios na eleição, os estados não veem razões para que a União se oponha ao repasse dos recursos. Tampouco o presidente acredita que haverá judicialização por parte dos entes municipais. Oliveira salientou que a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) participou da reunião virtual em que ocorreu a eleição.

“Tomamos todas as precauções nesse processo, agindo com transparência e responsabilidade. Estamos amparados por parecer legal elaborado pelo Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados, que acompanhou todas as fases. Além disso, notificamos formalmente as entidades que representam os municípios e tivemos a participação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) na reunião que me elegeu”, afirmou.

Em relação ao PLP 108, segundo projeto de regulamentação da reforma, Oliveira destaca que as discussões têm ocorrido semanalmente, com a participação de consultores legislativos, da equipe técnica do senador Eduardo Braga e de representantes dos estados e municípios. “A gente tem acompanhado de perto essa discussão e os pontos ajustados. Semanalmente nos reunimos para essas discussões, e eu acho que esse ponto é algo que está sendo trabalhado internamente, já nas próximas semanas deverá ter uma reunião definitiva com o próprio senador para bater o martelo pra votação”, disse.

Restrição a compensações tributárias será maior fonte arrecadatória em nova MP

 


A Medida Provisória 1303/2025 tem como principal impacto de curto prazo a restrição nas compensações tributárias, com impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025. As medidas de elevação da alíquota da tributação das bets e da CSLL para instituições de pagamentos também são medidas de impacto neste ano, com ganho estimado superior a R$ 500 milhões.

Outras medidas de impacto arrecadatório previstas na MP terão efeitos a partir de 2026. Fora da restrição de compensações tributárias, a maior receita vem da elevação de 15% para 20% na alíquota do Juro sobre Capital Próprio (JCP), com R$ 4,99 bilhões. A revogação da isenção para produtos financeiros isentos terá impacto de R$ 2,6 bilhões, no ano que vem.

Segundo a exposição de motivos da MP, a nova regra de compensação “busca aprimorar o sistema”. Houve identificação de “volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes e com utilização de créditos indevidos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes, prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais.”
Reformulação de cargos na Receita

Embora a MP tenha tomado medidas para contenção de despesas, cujos valores de impactos não estão estimados, ela também traz um aumento de custos com servidores públicos. Trata-se de uma troca de função gratificada por função executiva que vai alcançar 1,8 mil servidores, ao custo de R$ 6,99 milhões nesse ano e de 12,87 milhões em 2026.

“Atualmente, essa modalidade de FG existe unicamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vez que o quantitativo que compunha a estrutura dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal já foi transformado em FCE ou em Cargos Comissionados Executivos – CCE”, diz o texto.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Senado aprova PL com inclusão do Simples Nacional no Reintegra

PLP também flexibiliza os critérios para que os contribuintes com
 dívidas permaneçam no Simples Nacional

O Senado aprovou na última terça-feira (1/7) o PLP 167/24, que institui o Programa Acredita Exportação e inclui empresas do Simples Nacional no Reintegra — programa de ressarcimento de resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%. O texto segue para sanção.

Os resíduos tributários surgem quando os impostos e contribuições cumulativos e não cumulativos não são completamente compensados durante a cadeia produtiva. Hoje o Reintegra não beneficia as empresas do Simples Nacional que, em regra, não fazem jus à apropriação de créditos de PIS/Cofins.

Juliana Vaz, tributarista no VBSO Advogados, afirma que "o projeto de lei visa incentivar as empresas do Simples Nacional que atuam no setor de exportação". Ela explica que as receitas de exportação não são sujeitas à incidência de PIS, Cofins e ICMS, no entanto, como nas etapas anteriores da cadeia produtiva houve a incidência desses tributos, eles acabam compondo o preço do produto adquirido pelo exportador.

O tributarista Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu Advogados, explica que o PLP prevê que “a empresa do Simples, embora não aproprie crédito de PIS/Cofins, vai poder apropriar crédito do Reintegra, ou seja, o ressarcimento desses resíduos tributários quando exportar”, diz. Para ele, o efeito do projeto é positivo, “porque vai fomentar que mais empresas do Simples passem a exportar, o que é muito bom não só para esse nicho da economia, mas para a balança comercial [do país]”, conclui.

O Reintegra deve ser extinto a partir de 2027, quando a reforma tributária entrar em vigor e substituir o PIS e a Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, o projeto aprovado na Câmara prevê que a extinção do programa poderá ser revista em 2027. No futuro, quando as novas regras de tributação forem instituídas na prática, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), explica que as empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS e o IBS por fora do Simples, o que lhes assegurará a restituição desses tributos.

O PLP também flexibiliza os critérios para que os contribuintes com dívidas permaneçam no Simples Nacional, ao aumentar de 30 para 90 dias o prazo para que as micro e pequenas empresas paguem as dívidas tributárias com a Receita Federal. O prazo é contado a partir do momento em que a exclusão é comunicada à companhia.
Alíquota zero

O texto prevê também que as empresas terão direito a alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação – incidentes na aquisição de produtos ou serviços que serão exportados – no momento em que a exportação é concretizada.

A Lei 11.945/2009 prevê a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na aquisição de produtos ou serviços no mercado interno ou na importação, desde que vinculados à exportação ou entrega no exterior. A lei, no entanto, não esclarece até que momento ficam suspensos os tributos.

O PLP traz maior definição para o ponto em questão, na medida em que prevê que no momento em que a exportação for concretizada, a empresa terá direito à alíquota zero das contribuições que foram suspensas nas etapas anteriores. Na exportação, não há incidência de PIS e Cofins.

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Tokenização de investimentos: menos papelada, mais deferimento, dentro da lei




O Brasil apertou o cerco contra o planejamento patrimonial internacional com a aprovação da Lei 14.754/2023. A nova norma mudou a regra do jogo: lucros de empresas controladas no exterior passaram a ser tributados no Brasil mesmo antes de serem distribuídos, encerrando décadas de uso de estruturas offshore para diferimento tributário.

Nesse contexto, uma nova alternativa começa a ganhar tração: tokenizar investimentos no exterior. Em vez de deter ações de uma offshore, o investidor compra um ativo digital que representa, de forma segregada, sua posição econômica em uma carteira administrada fora do país. Com o token, o investidor continua fora do alcance da tributação antecipada.

A brecha (lícita) que a nova lei deixou

Apesar do endurecimento no tratamento de controladas no exterior, a própria Lei 14.754 preservou o regime de caixa para as chamadas aplicações financeiras no exterior. Nesses casos, o imposto de renda só é devido quando o contribuinte realiza efetivamente o ganho (por exemplo, ao vender uma ação ou resgatar um fundo).

Esse conceito foi reforçado pela Instrução Normativa RFB 2.180/2024, que incluiu ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos digitais dentro da definição de aplicação financeira.

Mais importante ainda: a Receita Federal esclareceu, em seu FAQ oficial, que o local do emissor do token é irrelevante. O que importa é onde o ativo está custodiado ou negociado. Se isso ocorrer fora do Brasil, estamos diante de um investimento no exterior.

Ou seja: se bem estruturado, o token entra no regime de caixa e escapa da tributação automática aplicável às offshores.

Mas que token é esse?

O modelo mais discutido no mercado é o do account token: um ativo digital que representa um direito sobre uma carteira de investimentos real, mantida sob custódia no exterior. Cada token equivale a uma fração da carteira (um shard), e o investidor só consegue realizar o valor daquele ativo ao vendê-lo ou resgatá-lo.

O ponto-chave aqui é que o token não é uma empresa, nem um fundo, nem um trust. Ele não tem personalidade jurídica. Para o Direito brasileiro, ele é tratado como bem, assim como um carro, um imóvel ou uma obra de arte.

Isso significa que o investidor não controla diretamente os ativos subjacentes, nem pode distribuí-los a qualquer momento. Ele apenas observa a valorização do token. O acesso ao capital só acontece se ele alienar o token no mercado secundário ou fizer o resgate.

Essa “opacidade” jurídica, em que o ativo digital separa o investidor da carteira, é o que sustenta o argumento de que estamos lidando com uma aplicação financeira, e não com uma entidade controlada.
Onde está o respaldo?

A tese foi explorada por Luiz Flávio Paína Resende Alves e Carlos Theofilo Lamounier em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, onde analisam como os account tokens, quando bem estruturados, podem ser enquadrados como aplicações financeiras no exterior e, com isso, seguir no regime de caixa mesmo após a nova lei.

O entendimento, até agora, é de que o modelo se sustenta juridicamente desde que o token tenha lastro real, seja custodiado por instituição estrangeira e o investidor não tenha poderes de controle sobre os ativos.

Quais os riscos?

Como todo planejamento fiscal, há riscos. O principal é a Receita reinterpretar essas estruturas como entidades disfarçadas, especialmente se identificar algum elemento que possa ser equiparado a controle ou à figura de uma sociedade.

Por isso, o cuidado está nos detalhes: não pode haver poderes de decisão sobre a alocação dos ativos por parte do investidor, nem governança colegiada, nem segregação jurídica que se aproxime de uma empresa.

Enquanto isso não acontece – e enquanto não vier uma norma em sentido contrário – a tese permanece válida. E, na ausência de offshore ou fundo estrangeiro, a tokenização se apresenta como uma alternativa eficiente e legal para quem busca o deferimento sem a burocracia internacional.

Em um mundo onde a regulação fiscal internacional avança para coibir estruturas artificiais, a tokenização surge como uma resposta moderna e tecnicamente defensável. Para muitos investidores brasileiros, essa pode ser a próxima fronteira entre eficiência, segurança e legalidade

Restrição a compensações tributárias será maior fonte arrecadatória em nova MP




A Medida Provisória 1303/2025 tem como principal impacto de curto prazo a restrição nas compensações tributárias, com impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025. As medidas de elevação da alíquota da tributação das bets e da CSLL para instituições de pagamentos também são medidas de impacto neste ano, com ganho estimado superior a R$ 500 milhões.

Outras medidas de impacto arrecadatório previstas na MP terão efeitos a partir de 2026. Fora da restrição de compensações tributárias, a maior receita vem da elevação de 15% para 20% na alíquota do Juro sobre Capital Próprio (JCP), com R$ 4,99 bilhões. A revogação da isenção para produtos financeiros isentos terá impacto de R$ 2,6 bilhões, no ano que vem.

Segundo a exposição de motivos da MP, a nova regra de compensação “busca aprimorar o sistema”. Houve identificação de “volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes e com utilização de créditos indevidos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes, prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais.”

Reformulação de cargos na Receita

Embora a MP tenha tomado medidas para contenção de despesas, cujos valores de impactos não estão estimados, ela também traz um aumento de custos com servidores públicos. Trata-se de uma troca de função gratificada por função executiva que vai alcançar 1,8 mil servidores, ao custo de R$ 6,99 milhões nesse ano e de 12,87 milhões em 2026.

“Atualmente, essa modalidade de FG existe unicamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vez que o quantitativo que compunha a estrutura dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal já foi transformado em FCE ou em Cargos Comissionados Executivos – CCE”, diz o texto.

Receita admite superávit de R$ 8 bi com alíquota de 10% para compensar isenção de IR




O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que o PL 1087/2025, que estabelece a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000, compensada por uma tributação mínima de 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano, gerará um superávit de R$ 8 bilhões para os cofres públicos em 2026. Contudo, ele ressaltou que haverá neutralidade tributária em quatro anos. A declaração foi dada nesta terça-feira (27/5) após questionamento feito pelo relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL), durante audiência pública na Comissão Especial que discute o projeto na Câmara.

“Quando se analisa anualmente, o senhor tem razão, há um superávit, que é compensado pelo ano anterior e os anos posteriores no nosso entendimento”, disse o secretário ao ser confrontado com estudo técnico da Câmara que apontaria arrecadação de R$ 8 bilhões com a proposta. Segundo o secretário, porém, no período total de quatro anos não há um ganho efetivo no aumento da arrecadação.

Ele explicou que em 2026 há um valor maior que é compensado pelo valor menor neste ano, e que em 2027 haverá uma redução substancial dos montantes recolhidos por conta da aplicação do redutor.
Imposto mínimo

Entre os questionamentos feitos por Lira, está a escolha da Receita por instituir o IRPFM em vez da tributação direta sobre lucros e dividendos. O relator também questionou o modelo proposto de alíquota única de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, ao invés de a retenção incidir apenas sobre o excedente ou seguir uma tabela progressiva.

Segundo Barreirinhas, o projeto não cria novos impostos, mas apenas traz os mais ricos para uma alíquota que já é aplicada para pessoas físicas de faixas de renda menores. Segundo ele, 97,8% dos brasileiros que recebem dividendos recebem menos do que R$ 600 mil por ano e não serão atingidos pela medida. No caso do Simples Nacional, segundo ele, apenas 0,09% dos sócios que recebem dividendos ganham mais de R$ 1,2 milhão. “Isso mostra que não é uma tributação sobre dividendos. É uma tributação mínima de pessoas de renda maior que pagam pouco imposto”, declarou.
Redutor do mínimo

Lira também pediu esclarecimentos sobre o impacto orçamentário do redutor do IRPFM e questionou se a fórmula proposta poderia ser ajustada para dar mais previsibilidade ao modelo tributário. Em relação à regulamentação do redutor, Barreirinhas afirmou que não há margem para a Receita: “A lei deixa muito claro o cálculo do redutor e o que tem que ser devolvido. Não há margem para a Receita Federal fazer qualquer outra coisa. A lei lista expressamente as alíquotas, 34% nominal para as empresas em geral, 40% para as seguradoras e 45% para instituição financeira. Sobre a operacionalização, assim como disse o secretário Marcos Pinto, a gente não tem nenhum problema em colocar aqui [na lei]”, afirmou.
Impacto para estados e municípios

Lira cobrou dados precisos sobre o impacto do projeto nos estados e municípios, diante de divergências entre estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Receita e consultorias legislativas do Congresso.

Segundo estimativa de Barreirinhas, o impacto máximo do projeto seria de 4,5 bilhões para estados, municípios e DF com a isenção até R$ 5 mil. Segundo ele, são R$ 3 bi para os estados e R$ 1,5 bi para os municípios. Já o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, cita perdas de até R$ 9,5 bi.

Barreirinhas afirmou que a retenção na fonte terá um impacto de R$ 1,5 bilhão. O secretário ressaltou, porém, que isso será “mais do que compensado” pelo aumento previsto neste ano nos repasses do FPE (R$ 13 bilhões) e FPM (R$ 19,7 bilhões), impulsionados pelo crescimento da arrecadação federal.

Ele disse ainda que a perda de arrecadação com a isenção para as faixas mais baixas será compensada pelo aumento da tributação sobre rendas mais altas. E destacou que, entre 2015 e 2022, houve ganho para estados e municípios pela não correção da faixa de isenção.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, defendeu um mecanismo de compensação para perdas de arrecadação dos municípios que consiste em um aumento de 0,5% do Fundo de Participação dos Municípios. A sugestão, no entanto, foi questionada pelo presidente da Comissão, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), já que a medida necessitaria de uma PEC – o que não está no escopo da discussão do PL 1087/2025. Ele sugeriu que uma medida fosse discutida no âmbito do projeto

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