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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

STJ tem recorde de repetitivos tributários em 2025; maioria é pró-contribuinte




1ª Seção do tribunal julgou 14 temas tributários no último ano de presidência da ministra Regina Helena Costa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou 2025 com um marco histórico no julgamento de recursos repetitivos, especialmente em matéria tributária. Entre os 47 repetitivos analisados pelo colegiado especializado em Direito Público, 14 foram tributários, dos quais nove tiveram teses favoráveis aos contribuintes e cinco ao fisco.

O número segue a tendência de crescimento já percebida em 2024, quando a 1ª Seção julgou 13 repetitivos tributários, contra seis nos anos de 2023 e 2022, três em 2021 e quatro em 2020. O desempenho também se destaca no contexto geral: no somatório dos quatro colegiados do STJ, houve 100 temas afetados e 79 julgados em 2025, configurando recorde da Corte.

Para a tributarista Rebeca Drummond de Andrade Müller, sócia do Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, o volume de julgamentos reflete uma mudança relevante no funcionamento da Corte. “A Primeira Seção tem demonstrado uma agilidade incomum nos últimos anos. Esse aumento expressivo de repetitivos, especialmente em matéria tributária, mostra um tribunal mais ativo e com maior domínio técnico das controvérsias fiscais”, avalia.


Entre os julgamentos de maior impacto, destacam-se os temas relacionados a PIS e Cofins, como a tributação na Zona Franca de Manaus, os reflexos desses tributos na base de cálculo do IPI e as discussões envolvendo o Perse, todos com efeitos diretos no fluxo de caixa e na segurança jurídica das empresas. Além disso, decisões sobre JCP, ISS de sociedades uniprofissionais e IPTU na alienação fiduciária repercutem fortemente na rotina fiscal de grupos empresariais, instituições financeiras e profissionais liberais.

A maioria de teses pró-contribuintes, segundo Müller, “enfraquece a ideia de que o STJ decide sistematicamente em favor da arrecadação”. “Mesmo ministros tradicionalmente vistos como mais alinhados ao Fisco têm adotado uma postura técnica, com decisões que buscam segurança jurídica”, afirmou.

Confira a lista dos temas decididos pela 1ª Seção este ano, com seus números de referência, objetos da controvérsia e resultados:

Pró-contribuinteTema 1239 – Incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus
Tema 1158 – Obrigação solidária de credor no pagamento de IPTU de imóvel alienado
Tema 1247 – Direito a creditamento de IPI sobre produto final não tributado, imune ou sujeito à alíquota zero
Tema 1350 – Mudança do fundamento legal do crédito na CDA
Tema 1323 – ISS em alíquota fixa para sociedades uniprofissionais
Tema 1319 – Dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Tema 1317 – Novo pagamento de honorários após parcelamento que inclui a cobrança
Tema 1273 – Prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributo sucessivo
Tema 1224 – Dedução de contribuições extraordinárias

O STJ também decidiu abrir um processo de revisão, ainda sem análise de mérito, dos Temas 65, 66 e 67, que tratam dos empréstimos compulsórios da Eletrobras. Os processos, julgados em 2009, definiram que a correção monetária e os juros devem ser contados da restituição a menor dos valores de empréstimos compulsórios. A companhia alega que houve erro na contagem dos votos sobre o termo inicial dos denominados juros reflexos. Segundo a Eletrobras, isso estaria gerando distorções na aplicação do repetitivo e fomentando gastos elevados pela empresa, com consequência financeira de R$ 4,8 bilhões.

Pró-fiscoTema 1248 – Única CDA para execuções fiscais com débitos de anos distintos
Tema 1283 – Exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse
Tema 1342 – Contribuição previdenciária sobre a remuneração de jovem aprendiz
Tema 1371 – Arbitramento da base de cálculo do ITCMD
Tema 1304 – ICMS e PIS/Cofins na base de cálculo do IPI

Ao JOTA, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou vitórias nos temas 1283, 1304 e 1385, o qual atuou como amicus curiae pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar oferta de fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos em garantia de execução fiscal de crédito tributário.

Ainda, êxitos “obtidos em leading cases de matérias inéditas enfrentadas pelo Tribunal, como a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros de mora decorrentes de depósitos compulsórios por instituições financeiras junto ao BACEN (RESP 2.167.201/SP) e a incidência de IRPF sobre valor de multa de colaboração premiada pago por ex-empregadora em favor de ex-empregado (RESP 2.052.858/RJ)".
Projeções para 2026

O ano de 2026 tende a preservar o ritmo acelerado de julgamentos observado em 2025. A presidência da 1ª Seção será transmitida ao ministro Gurgel de Faria, que assim como a atual presidente, ministra Regina Helena Costa, é considerado um especialista em Direito Tributário. Fontes ouvidas pelo JOTA elencam Faria como um magistrado com perfil técnico e apego à legalidade e à segurança jurídica.

Interlocutores consideram que isso pode contribuir para que a atenção do colegiado permaneça voltada para controvérsias fiscais e para a afetação de novos temas nessa área, com a fixação de teses obrigatoriamente seguidas por todos os demais tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, o cenário exige atenção redobrada dos contribuintes. “Quase metade dos temas tributários que estão parados nas cortes superiores envolve discussões que tratam da incidência de contribuições como PIS e Cofins, tributos importantes e que pesam no fluxo de caixa de empresas de vários setores”, destaca.

Na avaliação de tributaristas, 2026 será um dos anos mais estratégicos da última década, com o início da transição da reforma tributária, e um possível aumento no contencioso. A pauta do colegiado já reúne discussões de elevada repercussão econômica e jurídica, que devem ser retomadas ou ter início ao longo do próximo ano:Tema 1385 – Possibilidade de recusa de fiança ou seguro garantia na execução de crédito (com vista)

Tema 1373 – IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins (com vista)
Tema 1339 – Créditos de PIS/Cofins para postos de combustíveis (com vista)
Tema 1312 – PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (adiado para 11/02/2026)
Tema 1390 – Validade do teto de 20 salários mínimos para outras contribuições (pautado para 11/02/2026)
Tema 1369 – Cobrança de ICMS/Difal à luz da Lei Kandir (pautado para 11/02/2026)
Temas já afetados que podem ser pautados:Tema 1263 – Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin
Tema 1275 – Legitimidade de terceiros para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União
Tema 1287 – Incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação
Tema 1276 – Exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins do montante da CPRB considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos
Tema 1335 – Variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras na base de cálculo do PIS/Cofins
Tema 1363 – Equiparação da Nota Fiscal Eletrônica à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) para a constituição do crédito tributário
Tema 1364 – Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição
Tema 1372 – Incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS-Difal

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Projeto que prevê a a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso




A Câmara aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata da solução consensual de conflitos, altera dispositivos do processo administrativo fiscal e estabelece os percentuais das multas tributárias. O projeto, elaborado pela comissão de juristas criada em 2022 para atualizar o processo administrativo e tributário, deve voltar ao Senado.

Uma das maiores inovações do PLP é permitir que a arbitragem tributária seja regulamentada no país. O texto prevê que “lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira”, cuja sentença será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que uma decisão judicial.

Para Jayne Albuquerque, fundadora e diretora do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT) e sócia do CMRC Law, ainda que o modelo proposto não reproduza integralmente os parâmetros da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, o texto “sinaliza um avanço importante na direção de um contencioso mais técnico, cooperativo e orientado à solução de conflitos”.

“A inclusão desses dispositivos inaugura um novo campo de experimentação normativa e abre caminho para que, a partir da prática e da regulamentação futura, se desenvolvam modelos mais sofisticados e alinhados aos princípios arbitrais, fortalecendo a eficiência e a cooperação no âmbito tributário”, destaca.

Em relação às multas, o PLP, que altera trechos do Código Tributário Nacional (CTN), define os percentuais máximos das penalidades aplicadas em razão do descumprimento de obrigações principais e acessórias. O texto estabelece o percentual de 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio, 150% se há reincidência e 75% nas demais hipóteses.

Ainda, a proposta prevê que as penalidades poderão ser reduzidas a partir do comportamento do contribuinte. Por exemplo, haverá uma diminuição de 50% a 20% da penalidade a depender do momento do pagamento —se antes do prazo para apresentação de impugnação administrativa ou da inscrição em dívida ativa— e da forma de pagamento, se integral ou parcelada. Os descontos serão ainda maiores caso o contribuinte participe de programas de conformidade.

Em relação ao limite máximo das multas, segundo o advogado Caio Quintella, sócio da Nader Quintella Advogados, a grande novidade é o fato de o PLP trazer os percentuais, que já são usados a nível federal, para uma lei nacional, que deve ser seguida pelos demais entes. Ainda, em relação à redução de penalidades, Quintella salienta que a fixação no CTN dá mais força ao instituto, que já é aceito pela Receita.

“[O PLP] incorpora [ao CTN] toda uma evolução no sentido de adoção de razoabilidade, calibração e proporcionalidade das penas, que beneficia o contribuinte inclusive retroativamente”, destaca.

Outra alteração está na necessidade de a administração tributária seguir os precedentes firmados pelos tribunais superiores em recursos repetitivos ou repercussões gerais. Hoje apenas o Judiciário é obrigado a seguir os entendimentos, o que significa que em último caso os contribuintes podem receber autuações relacionadas a temas já pacificados, tendo que recorrer à Justiça para reverter a cobrança.

Já em relação ao processo administrativo tributário, que na esfera federal é analisado em última instância pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o PLP 124 define quais elementos devem necessariamente constar no auto de infração. Itens como a descrição clara dos fatos, o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e a determinação da exigência fiscal devem necessariamente estar presentes.

O texto também define os prazos e recursos cabíveis às partes, além das situações em que a administração deverá revogar seus próprios atos. Ainda, o PLP estipula o sobrestamento de processos nos casos em que os tribunais superiores tiverem determinado a suspensão coletiva de ações judiciais para a resolução do tema por meio de precedente qualificado.
Comissão de juristas

O PLP 124 é um dos projetos resultantes de uma comissão de juristas criada em 2022, presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro daquele ano, o grupo apresentou oito propostas ao Senado, que trazem, entre outros pontos, um Código de Defesa do Contribuinte e promovem alterações nas soluções de consulta à Receita.

O tributarista e professor na UERJ Marcus Lívio Gomes foi relator do PLP na comissão de juristas. Para ele, o CTN é uma das leis mais bem elaboradas do sistema tributário brasileiro, mas alguns aspectos precisavam ser adaptados à nova realidade jurisprudencial e legislativa.

De acordo com Gomes, o projeto traz mudanças estruturais, como a incorporação de normas gerais do processo administrativo tributário para disciplinar as três esferas da federação e promover a harmonização do processo administrativo fiscal federal, estadual e municipal. Outro pilar do projeto é a chegada de métodos adequados de solução de conflitos, como a mediação e a nova figura da arbitragem tributária aduaneira, com objetivo de diminuir a litigância.

“A introdução da arbitragem tributária aduaneira traz um mecanismo exitoso do Direito Privado e que hoje só existe em Portugal, mas com características distintas. O Brasil é o segundo país em número de arbitragem do mundo. O uso desse instituto no Direito Tributário permitirá que Fazenda e contribuintes, através da indicação de árbitros, sem intervenção do Poder Judiciário, possam resolver controvérsias interpretativas, integrativas e valorativas, sobre a relação jurídico-tributária”, afirmou ao JOTA.

Para ele, trata-se de uma mudança paradigmática “saindo do processo judicial e da esfera da discussão administrativa para ingressar numa esfera de autocomposição voluntária das partes”.
PL 2.486

Esse não é o único projeto em tramitação relacionado à arbitragem na tributária. O tema também é abordado no PL 2.486/2022, aprovado pelo Senado em junho de 2024 e atualmente esperando por análise pela Câmara.

Jayne Albuquerque salienta que o PL é alvo de críticas por prever um “modelo híbrido de arbitramento administrativo com aparência arbitral”. Ela destaca, entretanto, que em países como Portugal a arbitragem fiscal também se distancia da arbitragem comercial, e ambos sistemas coexistem de forma eficiente.

“[O debate sobre a arbitragem tributária] representa um passo simbólico e institucional importante, demonstrando que o país [Brasil] começa a reconhecer a necessidade de métodos alternativos de resolução de conflitos tributários e aduaneiros, pautados pela técnica, celeridade e cooperação”, opina.

Os números relacionados à arbitragem tributária em Portugal foram expostos pela coordenadora do departamento jurídico do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), Tânia Carvalhais Pereira, durante participação no evento Aconcarf Itinerante, realizado em 8 e 9 de outubro em Lisboa. Segundo Pereira, em 2024 os tribunais administrativos e fiscais (TAF) receberam 2155 processos, enquanto 1424 casos foram encaminhados à arbitragem. Ainda, em 2023 o tempo médio de tramitação de impugnações judiciais foi de 58 meses. Já nos tribunais arbitrais tributários os casos levaram em média 4 meses e 15 dias até a sua resolução.

O sistema português permite que causas de até € 10 milhões sejam julgadas por meio de arbitragem. Apesar da limitação, porém, apenas 6,6% dos casos analisados passam de €1 milhão, de acordo com os dados apresentados. A grande maioria - cerca de 79,1% —envolvem até € 275 mil. Ao JOTA, Pereira afirmou que a rapidez na tramitação faz com que contribuintes com casos de menor valor prefiram a arbitragem.

Para Albuquerque, do CCMT, a reforma aumenta ainda mais a necessidade de existência de uma arbitragem tributária, já que o novo sistema gerará disputas interpretativas e tensionamentos federativos. “É justamente nesse cenário que a arbitragem tributária ganha protagonismo. Trata-se de um instrumento técnico, especializado e, na maior parte das vezes, mais célere para a resolução de controvérsias complexas, evitando que divergências interpretativas se convertam em litígios judiciais de longa duração e elevado custo econômico e institucional”, diz.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal



Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a aplicação da prescrição intercorrente a um caso que implicaria na perda do direito da Fazenda Nacional de cobrar um crédito tributário em razão de paralisação do processo na Receita Federal. Os ministros entenderam que a jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de não aplicar a prescrição por ausência de norma específica.

O julgamento foi iniciado em 1º de abril de 2025, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, feito logo após o voto do relator, que conheceu parte do recurso especial e, nesta, negou-lhe provimento.

Kukina destacou não caber à Corte analisar a alegada violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo por esta ser matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).


No caso concreto, a empresa Transportes Mobiline Ltda argumentou que o processo ficou parado por mais de cinco anos e acusou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de omissão. Este considerou não haver “a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, por ausência de previsão normativa específica".

O caso foi julgado no REsp 2109509.

PGFN: dispensa de garantia após voto de qualidade não depende de dívida ativa



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou, na última terça-feira (5/8), as regras sobre a dispensa de garantia para casos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria 1.684/2025 elimina a exigência de inscrição do crédito em dívida ativa como requisito para que o contribuinte possa solicitar o benefício.

As alterações atualizam a regulamentação do artigo 4º da Lei 14.689/2023 (Lei do Carf), que permite a dispensa de garantia em casos decididos a favor da Fazenda Nacional após a aplicação do voto de qualidade. A nova norma altera a Portaria PGFN 95/2025, publicada em janeiro. Segundo especialistas, embora corrija lacunas do texto anterior, a norma também impõe novas exigências aos contribuintes.

Para o tributarista Felipe Kneipp Salomon, sócio do Levy & Salomão Advogados, uma das principais mudanças é a possibilidade de requerer a dispensa logo após o fim do contencioso administrativo, sem a obrigação de aguardar a inscrição do crédito pela PGFN. Antes, essa exigência poderia colocar o contribuinte em situação de irregularidade fiscal e até inviabilizar o próprio benefício, caso permanecesse mais de 90 dias sem regularização.

Ainda assim, Salomon observa que o novo texto não esclarece qual será o status fiscal do contribuinte durante o período de análise do pedido, que pode se estender por até 30 dias. “Não é razoável que fique [em situação de irregularidade]”, disse.

Outro ponto relevante é a possibilidade de os contribuintes pedirem o levantamento de depósitos judiciais realizados entre a publicação da Lei 14.689/2023 e a sua regulamentação, em janeiro deste ano. Segundo Salomon, durante esse intervalo diversos contribuintes ficaram sem base normativa para requerer a dispensa. Diante disso, recorreram ao Judiciário com pedidos de liminar para suspender a exigibilidade do crédito, e, em caso de indeferimento, acabaram oferecendo garantia por meio de seguro ou depósito judicial.

A nova norma também corrige um outro ponto criticado por tributaristas: a exigência de apresentação de bens livres e desimpedidos. Antes, essa documentação era exigida já no momento do pedido. Com a nova redação, a exigência passa a valer apenas se houver decisão desfavorável ao contribuinte na primeira instância administrativa.

Por outro lado, entre os pontos considerados negativos para os contribuintes está a retirada das multas de mora do alcance da dispensa, que agora abrange apenas os juros, além da inclusão da exigência de regularidade em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para Bernardo Leite, do ALS Advogados, não poderia a PGFN vincular a análise da regularidade fiscal a algo que não é considerado tributo e “não integra o conceito de regularidade fiscal previsto na lei”. "Todas as alterações eram pedidos dos contribuintes, mas tivemos mudanças ruins também, que acabam restringindo a dispensa e criando limitações em desacordo com a lei”, comentou.

A nova portaria também traz outros dois esclarecimentos relevantes, segundo Leite. Em primeiro lugar, ela explicita que a concessão da dispensa não impede a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), eliminando dúvidas sobre os efeitos fiscais da medida. Além disso, ela estabelece que, nos casos de execução fiscal, caberá à PGFN comunicar a concessão da dispensa e requerer a intimação do contribuinte para apresentação de embargos.

Procurada, a PGFN apontou que, em relação à previsão de intimação para apresentação de embargos à execução, a nova norma apenas explicita um procedimento já adotado quando há crédito garantido em execução fiscal. Sobre a exclusão das multas de mora do alcance da dispensa disse que não se trata de uma restrição, mas um ajuste redacional, já que esse tipo de crédito, vindo de decisão favorável à Fazenda por voto de qualidade, não possui multa de mora. Questionada sobre a vinculação de regularidade com o FGTS para acesso ao benefício, a Procuradoria apontou como fundamento o artigo 27 da Lei 8.036/1990, que prevê a necessidade de regularidade para acesso a certidões e benefícios.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Secretário de Fazenda de MS é eleito presidente do Conselho do Comitê Gestor do IBS






A eleição marca o primeiro passo concreto para a instalação do Comitê e deve liberar valor milionário para instalação do órgão

O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César de Oliveira, foi eleito nesta sexta-feira (1/8) presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A eleição marca o primeiro passo concreto para a instalação do órgão responsável por administrar o novo tributo previsto na reforma tributária e deve destravar valor milionário a ser repassado pela União.

Oliveira, que também preside o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), ficará no cargo até o final de 2025. A escolha foi feita apenas pelos representantes dos estados, já que os municípios ainda não entraram em um acordo sobre a forma de indicação dos seus representantes para o conselho.

Com a eleição, os estados buscarão destravar o mais rápido possível o repasse de recursos federais previstos na Lei Complementar 214/2025 para viabilizar a estruturação do Comitê Gestor. O artigo 484 da norma autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para o órgão. O valor, no entanto, é reduzido em 1/12 por mês de atraso, contados desde janeiro. Uma fonte ligada aos estados ouvida pelo JOTA estima que devem ser repassados cerca de R$ 225 milhões.

Segundo Oliveira, embora uma parte significativa dos recursos tenha sido perdida, o foco é assegurar o que ainda pode ser recuperado. Essa solicitação do montante deve ser feita já na próxima semana. “As nossas primeiras ações mais urgentes são abrir um CNPJ e conta bancária e já na sequência fazer a solicitação do aporte. Vamos trabalhar com celeridade”, disse ao JOTA.

O prazo legal para liberação dos recursos pela União é de até 30 dias após a solicitação formal. Segundo o presidente do conselho, o recurso é essencial para a estruturação mínima do novo sistema tributário. Entre as prioridades imediatas estão o desenvolvimento dos sistemas de apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais.

Apesar da ausência dos municípios na eleição, os estados não veem razões para que a União se oponha ao repasse dos recursos. Tampouco o presidente acredita que haverá judicialização por parte dos entes municipais. Oliveira salientou que a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) participou da reunião virtual em que ocorreu a eleição.

“Tomamos todas as precauções nesse processo, agindo com transparência e responsabilidade. Estamos amparados por parecer legal elaborado pelo Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados, que acompanhou todas as fases. Além disso, notificamos formalmente as entidades que representam os municípios e tivemos a participação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) na reunião que me elegeu”, afirmou.

Em relação ao PLP 108, segundo projeto de regulamentação da reforma, Oliveira destaca que as discussões têm ocorrido semanalmente, com a participação de consultores legislativos, da equipe técnica do senador Eduardo Braga e de representantes dos estados e municípios. “A gente tem acompanhado de perto essa discussão e os pontos ajustados. Semanalmente nos reunimos para essas discussões, e eu acho que esse ponto é algo que está sendo trabalhado internamente, já nas próximas semanas deverá ter uma reunião definitiva com o próprio senador para bater o martelo pra votação”, disse.

Restrição a compensações tributárias será maior fonte arrecadatória em nova MP

 


A Medida Provisória 1303/2025 tem como principal impacto de curto prazo a restrição nas compensações tributárias, com impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025. As medidas de elevação da alíquota da tributação das bets e da CSLL para instituições de pagamentos também são medidas de impacto neste ano, com ganho estimado superior a R$ 500 milhões.

Outras medidas de impacto arrecadatório previstas na MP terão efeitos a partir de 2026. Fora da restrição de compensações tributárias, a maior receita vem da elevação de 15% para 20% na alíquota do Juro sobre Capital Próprio (JCP), com R$ 4,99 bilhões. A revogação da isenção para produtos financeiros isentos terá impacto de R$ 2,6 bilhões, no ano que vem.

Segundo a exposição de motivos da MP, a nova regra de compensação “busca aprimorar o sistema”. Houve identificação de “volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes e com utilização de créditos indevidos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes, prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais.”
Reformulação de cargos na Receita

Embora a MP tenha tomado medidas para contenção de despesas, cujos valores de impactos não estão estimados, ela também traz um aumento de custos com servidores públicos. Trata-se de uma troca de função gratificada por função executiva que vai alcançar 1,8 mil servidores, ao custo de R$ 6,99 milhões nesse ano e de 12,87 milhões em 2026.

“Atualmente, essa modalidade de FG existe unicamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vez que o quantitativo que compunha a estrutura dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal já foi transformado em FCE ou em Cargos Comissionados Executivos – CCE”, diz o texto.

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