quarta-feira, 25 de junho de 2025

Restrição a compensações tributárias será maior fonte arrecadatória em nova MP




A Medida Provisória 1303/2025 tem como principal impacto de curto prazo a restrição nas compensações tributárias, com impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025. As medidas de elevação da alíquota da tributação das bets e da CSLL para instituições de pagamentos também são medidas de impacto neste ano, com ganho estimado superior a R$ 500 milhões.

Outras medidas de impacto arrecadatório previstas na MP terão efeitos a partir de 2026. Fora da restrição de compensações tributárias, a maior receita vem da elevação de 15% para 20% na alíquota do Juro sobre Capital Próprio (JCP), com R$ 4,99 bilhões. A revogação da isenção para produtos financeiros isentos terá impacto de R$ 2,6 bilhões, no ano que vem.

Segundo a exposição de motivos da MP, a nova regra de compensação “busca aprimorar o sistema”. Houve identificação de “volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes e com utilização de créditos indevidos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes, prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais.”

Reformulação de cargos na Receita

Embora a MP tenha tomado medidas para contenção de despesas, cujos valores de impactos não estão estimados, ela também traz um aumento de custos com servidores públicos. Trata-se de uma troca de função gratificada por função executiva que vai alcançar 1,8 mil servidores, ao custo de R$ 6,99 milhões nesse ano e de 12,87 milhões em 2026.

“Atualmente, essa modalidade de FG existe unicamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vez que o quantitativo que compunha a estrutura dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal já foi transformado em FCE ou em Cargos Comissionados Executivos – CCE”, diz o texto.

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