quarta-feira, 9 de julho de 2025

Senado aprova PL com inclusão do Simples Nacional no Reintegra

PLP também flexibiliza os critérios para que os contribuintes com
 dívidas permaneçam no Simples Nacional

O Senado aprovou na última terça-feira (1/7) o PLP 167/24, que institui o Programa Acredita Exportação e inclui empresas do Simples Nacional no Reintegra — programa de ressarcimento de resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%. O texto segue para sanção.

Os resíduos tributários surgem quando os impostos e contribuições cumulativos e não cumulativos não são completamente compensados durante a cadeia produtiva. Hoje o Reintegra não beneficia as empresas do Simples Nacional que, em regra, não fazem jus à apropriação de créditos de PIS/Cofins.

Juliana Vaz, tributarista no VBSO Advogados, afirma que "o projeto de lei visa incentivar as empresas do Simples Nacional que atuam no setor de exportação". Ela explica que as receitas de exportação não são sujeitas à incidência de PIS, Cofins e ICMS, no entanto, como nas etapas anteriores da cadeia produtiva houve a incidência desses tributos, eles acabam compondo o preço do produto adquirido pelo exportador.

O tributarista Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu Advogados, explica que o PLP prevê que “a empresa do Simples, embora não aproprie crédito de PIS/Cofins, vai poder apropriar crédito do Reintegra, ou seja, o ressarcimento desses resíduos tributários quando exportar”, diz. Para ele, o efeito do projeto é positivo, “porque vai fomentar que mais empresas do Simples passem a exportar, o que é muito bom não só para esse nicho da economia, mas para a balança comercial [do país]”, conclui.

O Reintegra deve ser extinto a partir de 2027, quando a reforma tributária entrar em vigor e substituir o PIS e a Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, o projeto aprovado na Câmara prevê que a extinção do programa poderá ser revista em 2027. No futuro, quando as novas regras de tributação forem instituídas na prática, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), explica que as empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS e o IBS por fora do Simples, o que lhes assegurará a restituição desses tributos.

O PLP também flexibiliza os critérios para que os contribuintes com dívidas permaneçam no Simples Nacional, ao aumentar de 30 para 90 dias o prazo para que as micro e pequenas empresas paguem as dívidas tributárias com a Receita Federal. O prazo é contado a partir do momento em que a exclusão é comunicada à companhia.
Alíquota zero

O texto prevê também que as empresas terão direito a alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação – incidentes na aquisição de produtos ou serviços que serão exportados – no momento em que a exportação é concretizada.

A Lei 11.945/2009 prevê a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na aquisição de produtos ou serviços no mercado interno ou na importação, desde que vinculados à exportação ou entrega no exterior. A lei, no entanto, não esclarece até que momento ficam suspensos os tributos.

O PLP traz maior definição para o ponto em questão, na medida em que prevê que no momento em que a exportação for concretizada, a empresa terá direito à alíquota zero das contribuições que foram suspensas nas etapas anteriores. Na exportação, não há incidência de PIS e Cofins.

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