Prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural começa dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro
A Prefeitura de Porto Nacional, através da Diretoria da Receita Municipal, informa aos produtores rurais que a data para pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) é de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 1.967. O documento federal também estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do imposto (DITR) e informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido. Acesse o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), digite o número do CNPJ ou CPF, digite os caracteres de verificação (não importa se for maiúscula ou minúscula), clique em “Consultar”.
O Município chama a atenção para os prazos e tem tem os valores definidos, com base na Instrução Normativa. Há uma formalidade legal para preenchimento da declaração. Caso a Declaração não seja entregue no prazo e não atenda as formalidades, os contribuintes podem cair na malha fina e pagar juros, multas e outras penalidades.
O contribuinte deve estar atento, ainda, para os valores da Terra NUA (VTN), conforme a Instrução Normativa RFB 1.877/2019, para o ano de 2020, que são de R$ 3.305,77 para lavoura com aptidão boa, R$ 2.892,56 para lavoura com aptidão regular e R$ 1.652,89 para lavoura com aptidão restrita e preservação da fáuna ou flora. Para pastagem plantada e silvicultura ou pastagem natural, o valor é de R$ 2.892,56
O produtor rural deve procurar um profissional Contador de sua confiança e competente, como forma de evitar erros e possíveis penalidades. Se for fazer a Declaração sem ajuda externa, deve ter o máximo de atenção no preenchimento do formulário.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte: Secretaria Municipal da Comunicação
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